4. À luz de tudo isto, decidi proclamar um Ano da Fé.
Este terá início a 11 de Outubro de 2012, no cinquentenário da abertura do
Concílio Vaticano II, e terminará na Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo
Rei do Universo, a 24 de Novembro de 2013. Na referida data de 11 de Outubro de
2012, completar-se-ão também vinte anos da publicação do Catecismo da Igreja
Católica, texto promulgado pelo meu Predecessor, o Beato Papa João Paulo II,3 com o objectivo de ilustrar a
todos os fiéis a força e a beleza da fé. Esta obra, verdadeiro fruto do
Concílio Vaticano II, foi desejada pelo Sínodo Extraordinário dos Bispos de
1985 como instrumento ao serviço da catequese4 e foi realizado com a
colaboração de todo o episcopado da Igreja Católica. E uma Assembleia Geral do
Sínodo dos Bispos foi convocada por mim, precisamente para o mês de Outubro de
2012, tendo por tema A nova evangelização para a transmissão da fé cristã. Será
uma ocasião propícia para introduzir o complexo eclesial inteiro num tempo de
particular reflexão e redescoberta da fé. Não é a primeira vez que a Igreja é
chamada a celebrar um Ano da Fé. O meu venerado Predecessor, o Servo de Deus
Paulo VI, proclamou um ano semelhante, em 1967, para comemorar o martírio dos
apóstolos Pedro e Paulo no décimo nono centenário do seu supremo testemunho.
Idealizou-o como um momento solene, para que houvesse, em toda a Igreja, «uma
autêntica e sincera profissão da mesma fé»; quis ainda que esta fosse
confirmada de maneira «individual e colectiva, livre e consciente, interior e
exterior, humilde e franca».5 Pensava que a Igreja poderia
assim retomar «exacta consciência da sua fé para a reavivar, purificar,
confirmar, confessar».6 As grandes convulsões, que se
verificaram naquele Ano, tornaram ainda mais evidente a necessidade duma tal
celebração. Esta terminou com a Profissão de Fé do Povo de Deus,7 para atestar como os conteúdos
essenciais, que há séculos constituem o património de todos os crentes,
necessitam de ser confirmados, compreendidos e aprofundados de maneira sempre nova
para se dar testemunho coerente deles em condições históricas diversas das do
passado.
(Documento Porta Fidei, nº 4)
Nenhum comentário:
Postar um comentário