Decreto de Concessão de Indulgência Plenária para o Ano da Fé - 2013

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Aos que este nosso Decreto virem, graça e paz! Animado pelo Espírito Santo, que nos concede e ajuda a conservar, cultivar e transmitir o precioso dom da Fé, em comunhão com a Igreja, oferecemos as seguintes orientações sobre as indulgências oferecidas pela Igreja, neste Ano da Fé, para os fiéis da Diocese de São José do Rio Preto, SP.

Considerando:

- que o Papa Bento XVI, na Carta Apostólica Porta Fidei, promulgou o Ano da Fé;
- a convocação do Santo Padre para que os fiéis celebrem com intensidade e fervor este Ano da Fé;
- que a Fé deve ser alimentada pela Palavra de Deus, pela Sagrada Tradição, pelo Magistério da Igreja, pela recepção dos sacramentos, de modo especial a Penitência e a Eucaristia, pelo conhecimento da doutrina católica contida no Catecismo da Igreja;
- que este período é um convite para um autêntico e renovado encontro com Nosso Senhor Jesus Cristo, único Salvador do mundo, e convencidos de que Deus revelou plenamente o Amor que salva e chama os homens à conversão de vida por meio da remissão dos pecados;
- que este é um tempo de graça espiritual que o Senhor nos oferece, a fim de comemorar o dom precioso da Fé, bem como para que os fiéis tenham exata consciência de que devem reavivar, purificar, confirmar e confessar essa mesma Fé testemunhada ao longo dos séculos pelos apóstolos, santos e mártires;
- que os fiéis podem receber os dons da misericórdia de Deus neste Ano da Fé;

De acordo com a Instrução da Penitenciaria Apostólica, de 14 de setembro de 2012, relativas às Indulgências no Ano da Fé, 

DECRETAMOS que podem lucrar Indulgência Plenária da pena temporal, concedidas pela Misericórdia de Deus, para os próprios pecados e também em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, os fiéis que, arrependidos de seus pecados, confessarem de modo devido, comungarem sacramentalmente, orarem pelas intenções do Sumo Pontífice e renovarem publicamente a profissão da fé católica, de acordo com as fórmulas próprias da Igreja, participando de alguma das seguintes celebrações:

01- Da Santa Missa na Vigília da Páscoa e na Páscoa do Senhor, de 2013, em todas as Paróquias e Capelas; 
02- Da Solenidade, Missa e Procissão, de Corpus Christi, no dia 30 de maio de 2013, em todas as Paróquias e Capelas;
03- Na Solenidade do Sagrado Coração de Jesus, dia 07 de junho, em todas as Missas nas Paróquias e Capelas;
04- Das Festas dos Padroeiros nas Paróquias e Capelas, em todas as missas, de março a novembro de 2013; 
05- Das missas na Catedral de São José, em qualquer dia e horário; 
06- Da Romaria Diocesana ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida, no dia vinte e oito de setembro;
07- Das missas e romarias ao Santuário Diocesano Bom Jesus dos Castores, dia 06 de agosto de 2013;
08- Da Missa e Procissão na festa do Beato Padre Mariano Della Matta, no dia 10 de novembro de 2013, no distrito de Engenheiro Schimidt e em Cedral;
09- Das Missas no Santuário Nossa Senhora das Graças, todas as terças-feiras às 19h30; e todo dia 27 de cada mês na Missa das 19h30;
10- Das Missas na Paróquia São João Batista e Santuário das Almas toda segunda segunda-feira do mês, as 20h00;
11- Das Missas no dia 28 de cada mês no Santuário São Judas Tadeu, nas Missas da novena e no dia da festa, em 28 de outubro;
12- Das Missas no Santuário de Santa Rita de Cássia, cidade de São José do Rio Preto, todo domingo às 19h30; todo dia 22 de cada mês, nas missas das 15h00 e 19h30;
13- Das Missas no Santuário Nossa Senhora da Paz, na última quinta feira do mês, as 20h00, na cidade de Bálsamo/SP;
14- Das Missas na Basílica Menor de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, todo dia 12 de cada mês as 07h00 e 19h30; na novena em honra Nossa Senhora Aparecida, de 03 a 11 de outubro, as 07h00 e 19h30; 
15- Das Missas no XVIII Beraká, nos dias 13 e 14 de julho de 2013;
16- Das Missas durante a "Festa do Milho", em Jaci/SP, nos dias nove e dez de março de 2013; 

Observando-se as mesmas condições acima indicadas, também podem lucrar a Indulgência Plenária os fiéis que:

1 - Lerem e meditarem diariamente a Sagrada Escritura por, ao menos, 30 minutos;
2- Dedicarem, ao menos, uma hora semanal ao estudo do Catecismo da Igreja Católica, ou ao Compêndio do Catecismo, ou ao Youcat/Catecismo Jovem;
3- Visitarem, com caridade cristã, pessoas doentes ou encarceradas, ou praticarem as obras de misericórdia indicadas no capítulo vinte e cinco do Evangelho de São Mateus;
4- Dedicarem, ao menos, uma hora de adoração ao Santíssimo Sacramento, semanalmente, em qualquer igreja, em favor da vocação sacerdotal, religiosa, missionária e matrimonial e pela obra missionária e evangelizadora da Diocese de São José do Rio Preto;

Recomendo aos Sacerdotes que preguem sobre os conteúdos da fé católica ao longo do Ano da Fé e que sejam oferecidas ao povo abundantes oportunidades para a recepção do perdão de Deus através do Sacramento da Penitência. 

Este Decreto tem validade a partir da presente data até a conclusão do Ano da Fé, no dia 24 de novembro de 2013. Dado e passado em nossa Cúria Diocesana "Coração Imaculado de Maria", na cidade de São José do Rio Preto, aos vinte e sete de fevereiro de 2013. Eu Dr. Aparecido José Santana, Chanceler do Bispado, lavrei o presente Decreto e subscrevi.

+ Tomé Ferreira da Silva
Bispo Diocesano de São José do Rio Preto, SP.

Aparecido José Santana
Chanceler do Bispado

Prot. 001.13

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