A
consagração do mundo pelo apostolado dos leigos
34. O
supremo e eterno sacerdote Cristo Jesus, querendo também por meio dos leigos
continuar o Seu testemunho e serviço, vivifica-o pelo Seu Espírito e sem cessar
os incita a toda a obra boa e perfeita. E assim, àqueles que Intimamente
associou à própria vida e missão, concedeu também participação no seu múnus
sacerdotal, a fim de que exerçam um culto espiritual, para glória de Deus e
salvação dos homens. Por esta razão, os leigos, enquanto consagrados a Cristo e
ungidos no Espírito Santo, têm uma vocação admirável e são instruídos para que
os frutos do Espírito se multipliquem neles cada vez mais abundantemente. Pois
todos os seus trabalhos, orações e empreendimentos apostólicos, a vida conjugal
e familiar, o trabalho de cada dia, o descanso do espírito e do corpo, se forem
feitos no Espírito, e as próprias incomodidades da vida, suportadas com
paciência, se tornam em outros tantos sacrifícios espirituais, agradáveis a
Deus por Jesus Cristo (cfr. 1 Ped. 2,5); sacrifícios estes que são piedosamente
oferecidos ao Pai, juntamente com a oblação do corpo do Senhor, na celebração
da Eucaristia. E deste modo, os leigos, agindo em toda a parte santamente, como
adoradores, consagram a Deus o próprio mundo.
Além
deste apostolado, que diz respeito a todos os fiéis, os leigos podem ainda ser
chamados, por diversos modos, a uma colaboração mais imediata no apostolado da
Hierarquia 3, à semelhança daqueles homens e mulheres que ajudavam o apóstolo
Paulo no Evangelho, trabalhando muito no Senhor (cfr. Fil. 4,3; Rom. 16,3 ss.).
Têm ainda a capacidade de ser chamados pela Hierarquia a exercer certos cargos
eclesiásticos, com finalidade espiritual.
Incumbe,
portanto, a todos os leigos a magnífica tarefa de trabalhar para que o desígnio
de salvação atinja cada vez mais os homens de todos os tempos e lugares.
Esteja-lhes, pois, amplamente aberto o caminho, a fim de que, segundo as
próprias forças e as necessidades dos tempos, também eles participem com ardor
na acção salvadora da Igreja.
(Documento Constituição: Lumen Gentium - Sobre a Igreja - Cap. IV - Os Leigos)
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