Regras e constituições
A relação com a Hierarquia
45. Sendo dever da Hierarquia pastorear o Povo de Deus e conduzi-lo a abundante pastio (cfr. Ez. 34,14), a ela pertence regular com sábias leis a prática dos conselhos evangélicos, que tanto ajudam à perfeição da caridade para com Deus e o próximo (141). Dócil à moção do Espírito Santo, ela acolhe as regras, propostas por homens e mulheres eminentes é, depois de aperfeiçoadas, aprova-as autênticamente; e assiste com vigilância e protecção de sua autoridade aos Institutos, por toda a parte fundados para a edificação do Corpo de Cristo, para que cresçam e floresçam segundo o espírito dos fundadores.
Para que melhor se atenda às necessidades de todo o rebanho do Senhor, qualquer Instituto de perfeição e cada um dos seus membros, podem ser isentos pelo Sumo Pontífice, em razão do seu primado sobre toda a Igreja, da jurisdição do Ordinário do lugar e ficar sujeitos só a ele, em vista do bem comum (142). Podem igualmente ser deixados, ou confiados, à autoridade patriarcal própria. E os membros dos Institutos de perfeição, ao cumprir o seu dever para com a Igreja, segundo o modo peculiar da sua vida, devem, de acordo com as leis canónicas, respeito e obediência aos Bispos, em atenção à sua autoridade de pastores das igrejas particulares e à necessária unidade e harmonia no trabalho apostólico (143).
Mas a Igreja não se limita a elevar, com a sua aprovação, a profissão religiosa à dignidade de estado canónico, senão que a manifesta também na sua liturgia como estado consagrado a Deus. Com efeito, pela autoridade que Deus lhe concedeu, ela recebe os votos dos que professam, implora para eles, com a sua oração pública, os auxílios da graça, recomenda-os a Deus e concede-lhes a bênção espiritual, unindo a sua oblação ao sacrifício eucarístico.
(Documento Constituição: Lumen Gentium - Sobre a Igreja - Cap. VI - Os Religiosos)

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