Regras
e constituições
A relação com a Hierarquia
A relação com a Hierarquia
45.
Sendo dever da Hierarquia pastorear o Povo de Deus e conduzi-lo a abundante
pastio (cfr. Ez. 34,14), a ela pertence regular com sábias leis a prática dos
conselhos evangélicos, que tanto ajudam à perfeição da caridade para com Deus e
o próximo (141). Dócil à moção do Espírito Santo, ela acolhe as regras,
propostas por homens e mulheres eminentes é, depois de aperfeiçoadas, aprova-as
autênticamente; e assiste com vigilância e protecção de sua autoridade aos
Institutos, por toda a parte fundados para a edificação do Corpo de Cristo,
para que cresçam e floresçam segundo o espírito dos fundadores.
Para
que melhor se atenda às necessidades de todo o rebanho do Senhor, qualquer
Instituto de perfeição e cada um dos seus membros, podem ser isentos pelo Sumo
Pontífice, em razão do seu primado sobre toda a Igreja, da jurisdição do
Ordinário do lugar e ficar sujeitos só a ele, em vista do bem comum (142).
Podem igualmente ser deixados, ou confiados, à autoridade patriarcal própria. E
os membros dos Institutos de perfeição, ao cumprir o seu dever para com a
Igreja, segundo o modo peculiar da sua vida, devem, de acordo com as leis
canónicas, respeito e obediência aos Bispos, em atenção à sua autoridade de
pastores das igrejas particulares e à necessária unidade e harmonia no trabalho
apostólico (143).
Mas a
Igreja não se limita a elevar, com a sua aprovação, a profissão religiosa à
dignidade de estado canónico, senão que a manifesta também na sua liturgia como
estado consagrado a Deus. Com efeito, pela autoridade que Deus lhe concedeu,
ela recebe os votos dos que professam, implora para eles, com a sua oração
pública, os auxílios da graça, recomenda-os a Deus e concede-lhes a bênção
espiritual, unindo a sua oblação ao sacrifício eucarístico.
(Documento Constituição: Lumen Gentium - Sobre a Igreja - Cap. VI - Os Religiosos)
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