O sacerdócio comum e o
sacerdócio ministerial
10. Cristo Nosso
Senhor, Pontífice escolhido de entre os homens (cfr. Hebr. 5, 1-5), fez do novo
povo um «reino sacerdotal para seu Deus e Pai» (Apor. 1,6; cfr. 5, 9-10). Na
verdade, os baptizados, pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, são
consagrados para serem casa espiritual, sacerdócio santo, para que, por meio de
todas as obras próprias do cristão, ofereçam oblações espirituais e anunciem os
louvores daquele que das trevas os chamou à sua admirável luz (cfr. 1 Ped. 2,
4-10). Por isso, todos os discípulos de Cristo, perseverando na oração e
louvando a Deus (cfr. Act., 2, 42-47), ofereçam-se a si mesmos como hóstias
vivas, santas, agradáveis a Deus (cfr. Roma 12,1), dêem. testemunho de Cristo
em toda a parte e àqueles que lha pedirem dêem razão da esperança da vida
eterna que neles habita (cfr. 1 Ped. 3,15). .O sacerdócio comum dos fiéis e o
sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e
não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro
participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo (16). Com efeito, o
sacerdote ministerial, pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo
sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e
oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem
para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real (17), que eles
exercem na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, no testemunho
da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa.
(Documento Constituição: Lumen Gentium - Sobre a Igreja - Cap. II O Povo de Deus)
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