Proémio: o primado de
Pedro
18. Cristo Nosso
Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o Povo de Deus, instituiu na
Igreja diversos ministérios, para bem de todo o corpo. Com efeito, os ministros
que têm o poder sagrado servem os seus irmãos para que todos os que pertencem
ao Povo de Deus, e por isso possuem a verdadeira dignidade cristã, alcancem a
salvação, conspirando livre e ordenadamente para o mesmo fim.
Este sagrado Concílio,
seguindo os passos do Concílio Vaticano I, com ele ensina e declara que Jesus
Cristo, pastor eterno, edificou a Igreja tendo enviado os Apóstolos como Ele
fora enviado pelo Pai (cfr. Jo. 20,21); e quis que os sucessores deles, os
Bispos, fossem pastores na Sua Igreja até ao fim dos tempos. Mas, para que o
mesmo episcopado fosse uno e indiviso, colocou o bem-aventurado Pedro à frente
dos outros Apóstolos e nele instituiu o princípio e fundamento perpétuo e
visível da unidade de fé e comunhão (37). Este sagrado Concílio propõe de novo,
para ser firmemente acreditada por todos os fiéis, esta doutrina sobre a
instituição perpétua, alcance e natureza do sagrado primado do Pontífice romano
e do seu magistério infalível, e, prosseguindo a matéria começada, pretende
declarar e manifestar a todos a doutrina sobre os Bispos, sucessores dos
Apóstolos, que, com o sucessor de Pedro, vigário de Cristo (38) e cabeça
visível de toda a Igreja, governam a casa de Deus vivo.
(Documento Constituição: Lumen Gentium - Sobre a Igreja - CapIII A Constituição Hierárquica da Igreja e em Especial o Episcopado)
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