O sentido da fé e dos
carismas no povo cristão
12. O Povo santo de
Deus participa também da função profética de Cristo, difundindo o seu
testemunho vivo, sobretudo pela vida de fé e de caridade oferecendo a Deus o
sacrifício de louvor, fruto dos lábios que confessam o Seu nome (cfr. Hebr.
13,15). A totalidade dos fiéis que receberam a unção do Santo (cfr. Jo. 2, 20 e
27), não pode enganar-se na fé; e esta sua propriedade peculiar manifesta-se
por meio do sentir sobrenatural da fé do povo todo, quando este, «desde os Bispos até ao último dos leigos
fiéis» (22), manifesta consenso universal em matéria de fé e costumes. Com este
sentido da fé, que se desperta e sustenta pela acção do Espírito de verdade, o
Povo de Deus, sob a direcção do sagrado magistério que fielmente acata, já não
recebe simples palavra de homens mas a verdadeira palavra de Deus (cfr. 1 Tess.
2,13), adere indefectivelmente à fé uma vez confiada aos santos (cfr. Jud. 3),
penetra-a mais profundamente com juízo acertado e aplica-a mais totalmente na
vida.
Além disso, este mesmo
Espírito Santo não só santifica e conduz o Povo de Deus por meio dos
sacramentos e ministérios e o adorna com virtudes, mas «distribuindo a cada um os seus dons como lhe
apraz» (1 Cor. 12,11), distribui também graças especiais entre os fiéis de
todas as classes, as quais os tornam aptos e dispostos a tomar diversas obras e
encargos, proveitosos para a renovação e cada vez mais ampla edificação da
Igreja, segundo aquelas palavras: ; «a cada qual se concede a manifestação do Espírito em ordem ao
bem comum» (1 Cor. 12,7). Estes carismas, quer sejam os mais elevados, quer
também os mais simples e comuns, devem ser recebidos com acção de graças e
consolação, por serem muito acomodados e úteis às necessidades da Igreja. Não
se devem porém, pedir temerariamente, os dons extraordinários nem deles se
devem esperar com presunção os frutos das obras apostólicas; e o juízo acerca
da sua autenticidade e recto uso, pertence àqueles que presidem na Igreja e aos
quais compete de modo especial não extinguir o Espírito mas julgar tudo e
conservar o que é bom (cfr. 1 Tess. 5, 12. 19-21).
(Documento Constituição: LUMEN GENTIUM - Sobre a Igreja - Cap.II O Povo de Deus)
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