O
ministério episcopal de reger
27. Os
Bispos governam as igrejas particulares que lhes foram confiadas como vigários
e legados de Cristo (94), por meio de conselhos, persuasões, exemplos, mas
também com autoridade e poder sagrado, que exercem unicamente para edificar o
próprio rebanho na verdade e na santidade, lembrados de que aquele que é maior
se deve fazer como o menor, e o que preside como aquele que serve (cfr. Luc.
22, 26-27). Este poder que exercem pessoalmente em nome de Cristo, é próprio,
ordinário e imediato, embora o seu exercício seja superiormente regulado pela
suprema autoridade da Igreja e possa ser circunscrito dentro de certos limites
para utilidade da Igreja ou dos fiéis. Por virtude deste poder, têm os Bispos o
sagrado direito e o dever, perante o Senhor, de promulgar leis para os seus
súbditos, de julgar e de orientar todas as coisas que pertencem à ordenação do
culto e do apostolado.
A eles
é confiado em plenitude o encargo pastoral, isto é, o cuidado quotidiano e
habitual das próprias ovelhas; nem devem ser tidos por vigários dos Romanos
Pontífices, uma vez que exercem uma autoridade própria e com toda a verdade são
chamados antístites (95) dos povos que governam. O seu poder não é, pois,
diminuído pela autoridade suprema e universal, mas antes, pelo contrário, é por
ela assegurado, fortificado e defendido (96), dado que o Espírito Santo
conserva indefectivelmente a forma de governo estabelecida por Cristo Nosso
Senhor na Igreja.
O
Bispo, enviado pelo Pai de família a governar a Sua família, tenha diante dos
olhos o exemplo do bom pastor, que veio servir e não ser servido (cfr. Mt.
20,28; Mc. 10,45) e dar a própria vida pelas ovelhas (cfr. Jo. 10,11).
Escolhido dentre os homens, e sujeito às fraquezas humanas, pode compadecer-se
dos ignorantes e transviados (cfr. Hebr. 5, 1-2). Não se recuse a ouvir os
súbditos, de quem cuida como verdadeiros filhos e a quem exorta a que
animosamente cooperem consigo. Tendo que prestar contas a Deus pelas suas almas
(cfr. Hebr. 13,17), deve, com a oração, a pregação e todas as obras de
caridade, ter cuidado tanto deles como daqueles que ainda não pertencem ao
único rebanho, os quais ele deve considerar como tendo-lhe sido confiados pelo
Senhor. Devendo, como o Apóstolo, dar-se a todos, esteja sempre pronto para a
todos evangelizar (cfr. Rom. 1, 14-15) e para exortar os próprios fiéis ao
trabalho apostólico e missionário. Por seu lado, os fiéis devem aderir ao seu
Bispo, como a Igreja adere a Jesus Cristo, e Jesus Cristo ao Pai, a fim de que
todas as coisas conspirem para a unidade (97) e se multipliquem para a glória
de Deus (cfr. 2 Cor. 4,15).
(Documento Constituição: Lumen Gentium - Sobre a Igreja - Cap. III - A Constituição Hierárquica da Igreja e em Especial do Episcopado)
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