O
ministério episcopal de ensinar
25.
Entre os principais encargos dos Bispos ocupa lugar preeminente a pregação do
Evangelho (75). Os Bispos são os arautos da fé que para Deus conduzem novos
discípulos. Dotados da autoridade de Cristo, são doutores autênticos, que
pregam ao povo a eles confiado a fé que se deve crer e aplicar na vida prática;
ilustrando-a sob a luz do Espírito Santo e tirando do tesoiro da revelação
coisas novas e antigas (cfr. Mt. 13,52), fazem-no frutificar e solicitamente afastam
os erros que ameaçam o seu rebanho (cfr. 2 Tim. 4, 1-4). Ensinando em comunhão
com o Romano Pontífice, devem por todos ser venerados como testemunhas da
verdade divina e católica. E os fiéis devem conformar-se ao parecer que o seu
Bispo emite em nome de Cristo sobre matéria de fé ou costumes, aderindo a ele
com religioso acatamento. Esta religiosa submissão da vontade e do entendimento
é por especial razão devida ao magistério autêntico do Romano Pontífice, mesmo
quando não fala ex
cathedra; de maneira que o seu supremo magistério seja
reverentemente reconhecido, se preste sincera adesão aos ensinamentos que dele
emanam, segundo o seu sentir e vontade; estes manifestam-se sobretudo quer pela
índole dos documentos, quer pelas frequentes repetições da mesma doutrina, quer
pelo modo de falar.
Embora
os Bispos, individualmente, não gozem da prerrogativa da infalibilidade,
anunciam, porém, infalivelmente a doutrina de Cristo sempre que, embora
dispersos pelo mundo mas unidos entre si e com o sucessor de Pedro, ensinam
autenticamente matéria de fé ou costumes concordando em que uma doutrina deve
ser tida por definida (76). O que se verifica ainda mais manifestamente quando,
reunidos em
Concílio Ecuménico , são doutores e juízes da fé e dos
costumes para toda a Igreja, devendo-se aderir com fé às suas definições (77).
Mas
esta infalibilidade com que o divino Redentor quis dotar a Sua igreja, na
definição de doutrinas de fé ou costumes, estende-se tanto quanto se estende o
depósito da divina Revelação, o qual se deve religiosamente guardar e fielmente
expor. Desta mesma infalibilidade goza o Romano Pontífice em razão do seu
ofício de cabeça do colégio episcopal, sempre que, como supremo pastor dos
fiéis cristãos, que deve confirmar na fé os seus irmãos (cfr. Lc. 22,32),
define alguma doutrina em matéria de fé ou costumes (78). As suas definições
com razão se dizem irreformáveis por si mesmas e não pelo consenso da Igreja,
pois foram pronunciadas sob a assistência do Espírito Santo, que lhe foi
prometida na pessoa de S. Pedro. Não precisam, por isso, de qualquer alheia
aprovação, nem são susceptíveis de apelação a outro juízo. Pois, nesse caso, o
Romano Pontífice não fala como pessoa privada, mas expõe ou defende a doutrina
da fé católica como mestre supremo da Igreja universal, no qual reside de modo
singular o carisma da infalibilidade da mesma Igreja (79). A infalibilidade
prometida à Igreja reside também no colégio episcopal, quando este exerce o
supremo magistério em união com o sucessor de Pedro. A estas definições nunca
pode faltar o assentimento da Igreja, graças à acção do Espírito Santo, que
conserva e faz progredir na unidade da fé todo o rebanho de Cristo (80).
Porém,
quando o Romano Pontífice, ou o corpo episcopal com ele, define alguma verdade,
propõe-na segundo a Revelação, à qual todos se devem conformar. Esta
transmite-se integralmente, por escrito ou por tradição, através da legítima
sucessão dos Bispos e, antes de mais, graças à solicitude do mesmo Romano
Pontífice; e, sob a iluminação do Espírito de verdade, é santamente conservada
e fielmente exposta na Igreja (81). Para a investigar como convém e enunciar
aptamente, o Romano Pontífice e os Bispos, segundo o próprio ofício e a
gravidade do assunto, trabalham diligentemente, recorrendo aos meios adequados
(82); não recebem, porém, nenhuma nova revelação pública que pertença ao
depósito divino da fé (83).
(Documento Constituição: Lumen Gentium - Cap.III - A Constituição Hierárquica da Igreja e em Especial a do Episcopado)
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