O
tríplice ministério dos Bispos
24. Os
Bispos, com sucessores dos Apóstolos, recebem do Senhor, a quem foi dado todo o
poder no céu e na terra, a missão de ensinar todos os povos e de pregar o
Evangelho a toda a criatura, para que todos os homens se salvem pela fé, pelo
Baptismo e pelo cumprimento dos mandamentos (cfr. Mt 28,18; Mc. 16, 15-16; Act.
26, 17 ss.). Para realizar esta missão, Cristo Nosso Senhor prometeu o Espírito
Santo aos Apóstolos e enviou-o do céu no dia de Pentecostes, para, com o Seu
poder, serem testemunhas perante as nações, os povos e os reis, até aos confins
da terra (cfr. Act. 1,8; 2,1 ss.; 9,15). Este encargo que o Senhor confiou aos
pastores do Seu povo é um verdadeiro serviço, significativamente chamado
«diaconia» ou ministério na Sagrada Escritura (cfr. Act. 1, 17 e 25; 21-19;
Rom. 11, 13; 1 Tim. 1,12).
A
missão canónica dos Bispos pode realizar-se segundo legítimos costumes, não
revogados pela suprema e universal autoridade da Igreja, ou por leis concedidas
ou reconhecidas por esta mesma autoridade, ou directamente pelo próprio
sucessor de Pedro. Se este recusar ou negar a comunhão apostólica, não poderão
os Bispos entrar no exercício do seu cargo (74).
(Documento Constituição: Lumen Gentium - Cap.III - A Constituição Hierárquica da Igreja e em Especial a do Episcopado)
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