O
Colégio dos Bispos e a sua Cabeça
22.
Assim como, por instituição do Senhor, S. Pedro e os restantes Apóstolos formam
um colégio apostólico, assim de igual modo estão unidos entre si o Romano
Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos. A natureza
colegial da ordem episcopal, claramente comprovada pelos Concílios ecuménicos
celebrados no decurso dos séculos, manifesta-se já na disciplina. primitiva,
segundo a qual os Bispos de todo o orbe comunicavam entre si e com o Bispo de
Roma no vínculo da unidade, da caridade e da paz (59); e também na reunião de
Concílios (60), nos quais se decidiram em comum coisas importantes (61), depois
de ponderada a decisão pelo parecer de muitos (62); o mesmo é claramente
demonstrado pelos Concílios Ecuménicos, celebrados no decurso dos séculos. E o
uso já muito antigo de chamar vários Bispos a participarem na elevação do novo
eleito ao ministério do sumo sacerdócio insinua-a já também. É, pois, em
virtude da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os
membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal.
Porém,
o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano
Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua cabeça, permanecendo inteiro o
poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano
Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a
Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer
livremente. A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no
magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se
continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça,
e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja
(63), poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano
Pontífice. Só a Simão colocou o Senhor como pedra e clavário da Igreja (cfr.
Mt. 16, 18-19), e o constituiu pastor de todo o Seu rebanho (cfr. Jo. 21, 15
ss.); mas é sabido que o encargo de ligar e desligar conferido a Pedro (Mt.
16,19), foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos unido à sua cabeça (Mt.
18,18; 28, 16-20) (64). Este colégio, enquanto composto por muitos, exprime a
variedade e universalidade do Povo de Deus e, enquanto reunido sob uma só
cabeça, revela a unidade do redil de Cristo. Neste colégio, os Bispos,
respeitando fielmente o primado e chefia da sua cabeça, gozam de poder próprio
para bem dos seus fiéis e de toda a Igreja, corroborando sem cessar o Espírito
Santo a estrutura orgânica e a harmonia desta.
O
supremo poder sobre a Igreja universal, que este colégio tem, exerce-se
solenemente no Concílio Ecuménico. Nunca se dá um Concílio Ecuménico sem que
seja como tal confirmado ou pelo menos aceite pelo sucessor de Pedro; e é
prerrogativa do Romano Pontífice convocar estes Concílios, presidi-los e
confirmá-los (65). O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o
Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os
chame a uma acção colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a acção
conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro acto colegial.
(Documento Constituição - Lumen Gentium - Cap.III - A Constituição Hierárquica da Igreja e em Especial a do Episcopado)
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